Ou

Política AML/CFT

Esta Política contém disposições aplicáveis ao site da empresa SHARKSCODE B.V., que atua de acordo com as leis de Curaçao e tem um pedido (OGL/2024/244/0341) de licença de jogo em andamento junto ao Curaçao Gaming Control Board. Até que esse processo seja concluído, com base em um acordo de transição, a empresa tem permissão para continuar suas operações com este Certificado de Operação. Este Certificado de Operação está sujeito à Portaria Nacional sobre Jogos de Risco Offshore (Landsverordening buitengaatse hazardspelen, P.B. 1993, no. 63) (NOOGH), (doravante denominada “a Empresa” ou “Nós”).

Denúncias de acordo com as políticas de combate ao branqueamento de capitais

  1. A Empresa cumpre as leis aplicáveis de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento de terrorismo, assim como os regulamentos relevantes («Leis»). Estas Leis são aplicáveis em praticamente todas as jurisdições que possuem regras e disposições rigorosas sobre branqueamento de capitais, sendo que a Empresa é obrigada a reportar às autoridades federais ou locais nessas jurisdições se souber, suspeitar ou tiver motivos para suspeitar que qualquer transação do Utilizador, entre outras ações, envolva fundos provenientes de atividades ilegais, destinem-se a ocultar fundos de atividades ilegais ou incluem a utilização de jogos/torneios/lotarias no site para facilitar atividades criminosas.
  2. Todasas transações devem ser verificadas para prevenir o branqueamento de capitais. O fornecedor, o regulador e qualquer entidade governamental relevante podem monitorizar ou solicitar a análise de toda as transações, com a finalidade de evitar a prática deste crime. A Empresa deve denunciar quaisquer transações suspeitas às autoridades competentes adequadas na jurisdição onde estas estão sujeitas, e na qual o Licenciado está autorizado a exercer a sua atividade. Caso a Empresa seja informada de qualquer atividade suspeita relacionada com jogos/torneios/lotarias no site, deverá notificar de imediato as instituições relevantes. A Empresa poderá suspender, bloquear ou encerrar uma conta de utilizador e reter quaisquer fundos que estejam incluídos nela, se tal lhe for pedido, de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis de prevenção ao branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo.
  3. A Empresa reserva o direito de utilizar procedimentos e meios adicionais para verificar o cumprimento de todas as suas normas da operação em relação ao combate ao branqueamento de capitais.
  4. Caso tenha conhecimento de qualquer atividade suspeita relacionada com o jogo no site, deve notificar-nos de forma imediata.

Antifraude

  1. A Ferramenta Antifraude da Empresa é um poderoso instrumento desenvolvido para prevenir transações fraudulentas relacionadas com o jogo online, permitindo-nos reduzir, consideravelmente, o número de fraudes com cartões de crédito nos nossos estabelecimentos de jogo. Em cooperação com os principais fornecedores de serviços de pagamento pela Internet, focamo-nos em realizar transações comerciais online seguras, e em garantir que os dados dos nossos utilizadores finais permanecem protegidos durante todo o processo de transação com recurso a um cartão de crédito ou de débito.
  2. A Empresa desenvolveu e utiliza tecnologia proprietária avançada, criada para procurar e identificar utilizadores que cometam fraude ou façam uma utilização ilegal de um jogo/torneio/lotaria. O utilizador não deve quebrar, obter acesso indevido ou tentar penetrar, ou obter acesso, ou ainda contornar, as medidas de segurança da Empresa. Se, a critério exclusivo da Empresa, o Utilizador quebrar estas diretrizes, a Empresa reserva-se no direito de suspender de forma imediata o acesso do Utilizador a todos os jogos/torneios/lotarias e/ou bloquear a conta do utilizador, podendo a Empresa informar terceiros interessados sobre a violação por parte do Utilizador.
  3. O Utilizador não tem autorização para usar qualquer programa de software que, segundo a Empresa, possua inteligência artificial («Software de IA») em relação à utilização do Site pelo Utilizador e aos seus jogos/torneios/lotarias. A Empresa analisa de forma regular a utilização de cada um dos jogos/torneios/lotarias do site, de forma a detetar o uso de Software de IA. Caso a Empresa considere que tal software foi utilizado, reserva-se no direito de tomar qualquer medida, incluindo o bloqueio imediato do acesso do Utilizador a todos os jogos/torneios/lotarias, bloqueando a sua conta e congelando todos os fundos existentes no saldo.
  4. De acordo com os requisitos das autoridades de combate ao branqueamento de capitais e/ou no âmbito da política da Empresa em relação à origem dos fundos depositados, a Empresa reserva-se no direito de fazer perguntas sobre a origem de quaisquer fundos depositados. A Empresa pode suspender ou encerrar qualquer Conta de Utilizador, caso a resposta a tal pedido ou pedidos for considerada insatisfatória e/ou contiver informações que devam ser transmitidas a qualquer autoridade relevante.

Funcionalidades chave

1. Verificação completa do cliente em várias etapas (localização do IP, impressão digital do dispositivo, verificação de proxy);

2. Confirmação do número de telefone do cliente;

3. Análise do comportamento de jogo do cliente;

4. Sistema de gestão de fraudes que inclui mais de 100 filtros desenvolvidos para realizar uma verificação detalhada do cliente, analisando detalhes de pagamento, histórico de pagamentos e listas negras de clientes;

5. Verificação final do cliente pelo nosso departamento de risco no momento do levantamento de dinheiro.

6. Para ajudar na prevenção ao branqueamento de capitais, não são aceites fundos para financiar qualquer conta no site, e o utilizador não pode levantar dinheiro da sua conta de jogo até que as cópias dos seguintes documentos sejam recebidas. Tal deve acontecer antes da primeira verificação de levantamento:

  • o último extrato bancário onde estão indicadas as taxas/depósitos do Utilizador;
  • cópia da frente e verso do cartão de pagamento utilizado nas apostas/depósitos do Utilizador. Os primeiros seis e os últimos quatro dígitos do cartão devem estar visíveis no cartão de pagamento (se o Utilizador possuir um cartão em relevo, deve garantir que os números no verso do cartão estão ocultos da mesma forma que no painel frontal), e o código CVV2 deve estar também coberto;
  • carta de condução;
  • passaporte válido e atual;
  • número de identificação válido e atual.

6.1. A Empresa também poderá coletar as seguintes informações para identificação e verificação para evitar lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo:

nome completo; endereço residencial permanente; data de nascimento; local de nascimento; nacionalidade; número de identidade; identificação fotográfica; número de telefone; endereço de e-mail; moeda usada; propriedade do método de pagamento; endereço IP, informações do navegador e do sistema operacional, detalhes de geolocalização, etc.

7. Todas as verificações de identidade que a Empresa é obrigada a realizar, em linha com as regras e regulamentos aplicáveis de combate ao branqueamento de capitais ou outras obrigações, são totalmente transparentes. Nesse sentido, a Empresa reserva-se no direito de solicitar outras informações que possam ser necessárias para confirmar a identidade do utilizador. Deve ter em atenção que verificações adicionais podem ser exigidas em relação a determinados serviços, o que pode originar atrasos no levantamento de fundos.

8. Ao realizar um depósito na conta, a Empresa pode solicitar os dados do Utilizador para verificar a identidade do mesmo, em linha com os requisitos das regras e regulamentos de combate ao branqueamento de capitais e/ou outras obrigações, políticas ou procedimentos. Adicionalmente, pode ser solicitada documentação para verificar a identidade do utilizador. Os fundos depositados com cartões de débito ou de crédito serão creditados na conta do utilizador assim que possível, após a receção da autorização do banco do utilizador. É responsabilidade do Utilizador garantir que esses fundos permanecem na conta do cartão de débito ou crédito do Utilizador até que o banco do Utilizador os retire.

9. A Empresa pode aplicar medidas de Due Dilligence do Cliente (CDD) em relação a qualquer transação, quer a transação seja executada em uma única operação ou em uma série de operações que pareçam estar vinculadas, o que inclui a identificação do jogador e a verificação da identidade desse cliente.

9.1. A Empresa toma medidas de Due Diligence do Cliente quando: os jogadores se envolvem em transações financeiras iguais ou superiores a Naf. 4.000, desde que o relacionamento comercial tenha sido estabelecido; realizarem transações ocasionais acima do equivalente monetário de Naf. 4.000; há suspeita de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo; ou o cassino tem dúvidas sobre a veracidade ou adequação dos dados de identificação do cliente obtidos anteriormente.

9.2. Como o limite de Naf. 4.000, o jogador não poderá depositar fundos na conta nem sacar fundos da conta até que o processo de verificação seja concluído. Se as informações e a documentação solicitadas não forem recebidas dentro de 30 dias a partir do momento em que o limite de Naf. 4.000 para que a Empresa conclua o CDD, a Empresa deverá encerrar o relacionamento comercial com o cliente e, em caso de presunção de que houve lavagem de dinheiro ou financiamento de terrorismo, informar à FIU (Unidade de Inteligência Financeira).